quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Reforma Política Um antídoto para as distorções da democracia brasileira


Texto Retirado do Informativo digital da Bancada do PT na Assembleia/RS - 17/08/2011


Embora contenha avanços expressivos, o sistema político brasileiro apresenta visíveis sinais de esgotamento. O poder econômico adquiriu peso preponderante, relegando a segundo plano o debate político-ideológico e anulando a importância da questão programática. Sem falar que o financiamento privado das campanhas eleitorais se constitui numa das principais causas da corrupção do Brasil.
Não apenas através da fala do senso comum e dos meios de comunicação, mas também através de pesquisas há a percepção da baixa credibilidade dos partidos políticos, do Congresso Nacional, das eleições e do sistema eleitoral. Desmoralização, baixa credibilidade, pouca representatividade e as crises ética e moral afastaram há muito o sistema de representação política do coração dos brasileiros. Depois de décadas, o Congresso Nacional move-se para realizar uma reforma do sistema político-eleitoral. No centro das preocupações estão a corrupção e a perda de identidade ideológica dos partidos.
Nesta semana, o deputado federal Henrique Fontana (PT) irá apresentar seu relatório sobre o projeto de reforma política à Câmara Federal, iniciando o processo de discussão com os demais partidos. As propostas ainda deverão ser aprovadas pela Comissão Especial da Reforma Política e depois pelo plenário. Algumas delas serão transformadas em projetos de lei, e outras, em propostas de emenda constitucional. A expectativa é de que sejam votadas ainda neste ano.

Principais mudanças defendidas pelo relator

I - Financiamento público exclusivo das campanhas eleitorais

O financiamento privado gera diversas distorções na representação política. Este modelo abre espaço para a ação do poder econômico, estabelecendo uma relação de dependência entre os eleitos e seus financiadores, e sedimenta o caminho para a corrupção. Além disso, trata-se de um sistema injusto, que não permite a igualdade de condições no processo competitivo.

Já o financiamento público tem o propósito de equilibrar o jogo eleitoral, estabelecendo condições mínimas de participação e um teto de recursos a ser destinado aos partidos com base na sua representação real. Como efeito colateral, deverá haver um barateamento das campanhas eleitorais e a redução do caráter puramente financeiro da disputa. Com a mudança, a tendência é a valorização dos aspectos programáticos em detrimento das técnicas de marketing eleitoral.

Para dar certo, é preciso também estabelecer mecanismos eficazes de fiscalização e penalidades rigorosas para quem burlar as regras.
II - Voto proporcional misto

No Brasil, o voto é proporcional e uninominal, ou seja, o eleitor vota num candidato que integra a lista apresentada pelo partido, e o seu voto conta também para a legenda, ajudando a definir o número de cadeiras que a agremiação terá nos parlamentos. O aspecto positivo deste sistema é a garantia de representação plural nas Câmaras de Vereadores, Assembleias Legislativas, Câmara Federal e no Senado.

No entanto, produz um efeito profundamente nocivo à democracia, que é a personalização da escolha, fragilizando a relação entre o eleitor e os partidos políticos, que são instrumentos de mediação entre o cidadão e o Estado. Uma forma de evitar isso e estabelecer um paradigma de disputa baseado em ideias é a adoção do voto em lista.

A proposta do relator prevê a constituição da lista partidária a partir de votação secreta de todos os filiados. Se aprovado, o novo sistema garantirá ao eleitor dois votos nas eleições proporcionais (vereadores, deputados e senadores): primeiro ele deverá escolher o partido de sua preferência, votando na lista. A seguir, irá indicar aquele que é o candidato da sua preferência. Desta forma, se um partido eleger, por exemplo, oito deputados, metade será constituída pelos quatro primeiros da lista e a outra parte será integrada pelos que receberem mais votos na votação nominal.

III - Fim das coligações proporcionais

As coligações proporcionais distorcem a democracia e o sistema de representação proporcional. Não é raro a eleição de candidatos com características político-ideológicas muito diferentes por conta da performance individual de outros que integram a mesma coligação.

No lugar das coligações proporcionais, a proposta prevê a constituição de federações partidárias com prazo de funcionamento mínimo de três anos. Isso possibilitaria a manutenção e o crescimento dos pequenos partidos com perfil programático definido.

IV- Fidelidade partidária

Trata-se de um princípio fundamental da regra democrática, que constitui o partido como depositário do voto e não o parlamentar individualmente. O princípio da fidelidade fortalece o partido e garante aos eleitores maior controle sobre os mandatários.

V- Participação direta da população

O relatório prevê também a ampliação da participação direta da população na política brasileira. A proposta permite, por exemplo, a apresentação de projetos de lei e emendas constitucionais de iniciativa popular com o apoio das redes sociais e da internet. Atualmente, é possível a apresentação de propostas desta ordem apenas por meio de coleta de assinaturas.



Vigência
As novas regras deverão valer só para a eleição de 2014, para dar aos partidos políticos tempo de adequação.
Leia aqui as propostas do relator
http://www.fpabramo.org.br/artigos-e-boletins/artigos/o-pt-e-reforma-politica

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